O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 15% no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) termina no dia 31 de janeiro em Mato Grosso do Sul. Para o proprietário que optar pelo parcelamento, o valor pode ser dividido em até cinco vezes, mas não haverá desconto. As parcelas vão vencer no fim dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio (confira no calendário abaixo). A expectativa do governo é arrecadar R$ 767 milhões com o imposto.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Pagamentos Vencimento Desconto
À vista 31/01/2019 15%
1ª parcela 31/01/2019 Sem desconto
2ª parcela 28/02/2019 Sem desconto
3ª parcela 29/03/2019 Sem desconto
4ª parcela 30/04/2019 Sem desconto
5ª parcela 31/05/2019 Sem desconto
Para 2019 o governo de Mato Grosso do Sul manteve a isenção total do imposto no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.
Também foram mantidas as mesmas alíquotas de cobrança do IPVA aplicadas em 2018. Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. Para conferir os dois decretos (15.091/2018 e 15.092/2018) que regulamentaram a cobrança do IPVA no estado em 2019.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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