A medida atinge diretamente os detentos que estavam intramuros (aquele que fica o tempo todo no local) e os do regime semiaberto (aquele que sai para trabalhar durante o dia e volta para dormir no local). Para o restante dos detentos a medida não fará diferença tendo em vista que os do regime aberto, só vão ao estabelecimento penal apenas para assinar o livro de frequencia todos os dias, exceto aos sábados. Já os que estão no livramento condicional, assinam a cada três meses.
Os que estão na condição intramuros ou no semiaberto, e que não moram em Dourados, a justiça já está providenciando a transferência para sua comarca de origem.
Esses detentos que passam a cumprir prisão domiciliar são obrigados a se recolherem para suas residências entre às 19h às 6h do outro dia. Caso sejam localizados na rua entre esses horários podem ter redução de pena e voltar ao regime fechado.
Os que estão no regime aberto, enquanto em vigor a medida da justiça, passam a assinar a presença de segunda a sexta-feira. A interdição do estebelecimento foi um pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados. O Promotor de Justiça, Juliano Albuquerque ingressou com Ação Civil Pública com o pedido de liminar para a interdição alegando que as condições de abrigamento da unidade estão precárias, sem condições de manter nenhum preso no local. Os levantamentos estavam sendo feitos desde 2008.
Decisão
Presos do regime aberto e semiaberto que residem no município de Dourados deverão apresentar-se na unidade prisional, diariamente, no horário compreendido das 06h às 18h, para assinar o livro de controle de frequência e fornecer o endereço residencial e de trabalho; b) permanecer recolhido, em prisão domiciliar, no horário compreendido das 19h às 06h;
c) manter ocupação lícita; d) não se ausentar desta comarca sem prévia autorização judicial; e) não fazer uso de substâncias entorpecentes, não andar armado, nem ingerir bebidas alcoólicas, nem frequentar bares, prostíbulos ou repartições de reputação duvidosa; f) tomar ciência de que o descumprimento de qualquer uma dessas condições implicará em regressão do regime prisional.
Aos presos do regime semiaberto que residem em outros estados da federação o juiz determina que a direção da unidade prisional, no prazo improrrogável de 24 horas, deverá relacionar o nome desses internos, que serão transferidos para a Colônia Penal Agrícola e Industrial de Campo Grande, para onde os autos deverão ser remetidos tão logo sejam realizadas as transferências.
Conforme o despacho, os presos do regime semiaberto, aberto e livramento condicional de outras cidades do Estado, deverão ser transferidos para as comarcas onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos logo depois de consumada a transferência, independente de qualquer autorização. Aos presos do regime aberto e livramento condicional de outros estados: independente de qualquer autorização os presos deverão ser transferidos para a comarca onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos.
Quanto à prisão civil, os detentos deverão ser encaminhados para a Cadeia Pública localizada nas dependências da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, onde permanecerão em cela isolada dos demais internos. A partir desta data, fica o recebimento de presos nesta situação na unidade interditada.
Quanto aos presos em livramento condicional e com penas restritivas de liberdade suspensas residentes no município de Dourados permanecem inalteradas as condições estabelecidas anteriormente. Fica terminantemente proibida a utilização dos alojamentos da unidade prisional para fins de pernoite ou qualquer tipo de recolhimento de internos. Toda e qualquer transferência de presos deverá ser precedida de declaração de residência firmada pelo interno.
Com informações do jornal O Progresso.
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