O Juiz de Trabalho, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que atuava em Cascavel/PR em 2007, vai ter que ressarcir a União por cancelar uma audiência em que Joanir Pereira usava chinelos.
Na época, Joanir entrou com uma ação contra a União que teve que pagar uma indenização de R$ 12 mil ao trabalhador.
Segundo o site Migalhas Quentes, em 2007, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. À época, o juiz considerou que a falta de sapatos fechados "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização passou de R$ 12 mil.
A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A JF de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.
Convocada no TRF, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa. Assim, foi mantida a sentença.
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