Cinco processos serão analisados na próxima quarta-feira (25) pelos desembargadores do Órgão Especial. Será a primeira sessão do órgão colegiado de 2017 e entre os processos destaca-se a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2000001-82.2016.8.12.0000, proposta pelo Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul em face da Lei Municipal nº 5.092/2012, que instituiu, em uma praça da Capital, a Quinta Gospel.
Afirma o Parquet que a lei dispõe de vício de iniciativa, por impor ônus administrativo e econômico, o que cria despesa pública, tratando, assim, de matéria que somente poderia ser disciplinada por iniciativa do Chefe do Executivo, mas segundo documentação extraída dos autos, foi originada de projeto de lei proposta por oito vereadores.
Argumenta que a lei fere os princípios da igualdade e da impessoalidade, bem como a liberdade de consciência e de crença que impõe o reconhecimento da igualdade de todos os cultos e credos, beneficiando com recursos públicos apenas um segmento religioso.
Alega ainda que a ação direta de inconstitucionalidade proposta requer o recebimento da petição inicial e a posterior suspensão, em caráter liminar, da eficácia da lei em questão, tendo em vista que essa prestigia exclusivamente o público evangélico, oferecendo toda a estrutura necessária, inclusive custeando a contratação de artistas que propagam a doutrina gospel evangélica, sem assegurar idêntica oportunidade aos demais segmentos religiosos.
A defesa do Município de Campo Grande suscita a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer o indeferimento do pedido cautelar. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela concessão da medida. A sessão do Órgão Especial começa às 14 horas, no plenário do Tribunal Pleno. Além da ADI em pauta estarão dois agravos regimentais, uma ação rescisória e um embargo de declaração.
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