O Juiz de Direito José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, e determinou a imediata retomada dos atendimentos no Hospital do Câncer da cidade.
De acordo com a decisão, caberá ao Município e ao Governo do Estado a responsabilidade de pagar pelos procedimentos que devem ser executados em “parceria excepcional” pelo Centro de Tratamento de Câncer de Dourados (CTCD) e Associação Beneficente Douradense, entidade que administra o Hospital Evangélico (HE).
No despacho o juiz determina “aos demandados Associação Beneficente Douradense e Centro de Tratamento de Câncer de Dourados - Hospital do Câncer de Dourados/MS” que atendam, “em regime de parceria excepcional, todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente”.
O Juiz estabeleceu ainda que o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul devem “pagar a produção diretamente aquele que foi o prestador do serviço, desde que preenchidos os requisitos para tal, ou seja, apresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), nos moldes do estabelecido pelo DATASUS”.
Pedido de Tutela Provisória de Urgência
Os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Junior ingressaram com Tutela Provisória Cautelar de Urgência em Caráter Antecedente contra o Município de Dourados e o Estado de MS devido ao colapso na assistência de alta complexidade em oncologia em Dourados.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2015, foi instaurado o Inquérito Civil n. 03/2015, para averiguar a regularidade e tempestividade dos repasses financeiros promovidos pela Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados ao CTCD.
Todavia, o Poder Público, demonstrando absoluta falta de planejamento e cautela, ignorou a ausência de capacidade técnica e operacional da Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados para, à época, sozinho, cumprir todas as etapas de tratamento oncológico dos pacientes de Dourados e sua macrorregião, pois nunca dispôs de toda a estrutura material e humana necessária para a assistência médica integral a pacientes oncológicos, especialmente sessões de quimioterapia e radioterapia. Em razão disso, até os últimos dias, terceirizava tais serviços médicos ao CTCD, com o qual possuía relação contratual desde 1999.
Ocorre que a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados, e não o CTCD, é e sempre foi a única entidade hospitalar habilitada no Sistema Único de Saúde (SUS) como serviço de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e recebia por isso, diretamente do Fundo Municipal de Saúde, os valores atinentes à prestação desses serviços.
Em 29/05/1999, foi firmado um incomum vínculo contratual entre o HE e CTCD, classificado pelas partes como um contrato de comodato, mas de conteúdo bem mais abrangente, pois praticamente terceirizava à margem de qualquer previsão legal, regulamentar e contratual, a prestação de serviços de alta complexidade de oncologia em favor de entidade não vinculada ao SUS, ou seja, o CTCD, com o aparente aval do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, cujos representantes legais, à época, assinaram referido termo contratual na qualidade de “intervenientes garantidores”.
A pactuação obrigava o HE – único credenciado para a prestação de serviços de alta complexidade de oncologia perante o SUS – a repassar ao CTCD, mensalmente, 90% dos repasses mensais recebidos por produção do Fundo Municipal de Saúde para o tratamento em alta complexidade de oncologia. Por terceirizar seu credenciamento em alta complexidade de oncologia junto ao SUS e juntos aos planos de saúde, o HE cobrava do CTCD o percentual de 10% sobre toda a produção.
Contudo, o HE sempre atrasou, sistematicamente, os repasses mensais assumidos a título de obrigação contratual, sendo que, há cerca de um ano, houve um aumento preocupante na frequência e periodicidade dos atrasos dos repasses, que, segundo o CTCD, chegou, em junho de 2016, a ultrapassar um milhão de reais. Com isso, o CTCD ficou em situação de evidente fragilidade financeira, principalmente perante seus credores (notadamente, fornecedores de medicamentos e insumos). Além disso, não conseguiu dar continuidade à prestação dos serviços oncológicos. Houve paralisação de ministração de medicamentos e de sessões de quimioterapia e radioterapia, trazendo evidentes malefícios a diversos pacientes.
Os diversos desentendimentos entre as entidades hospitalares ocasionou o encerramento litigioso da parceria com a retomada dos serviços de oncologia unicamente pelo HE. Contudo, iniciou-se pesada discussão judicial sobre a ocupação do imóvel onde hoje se localiza o CTCD e sobre a propriedade do aparelho de radioterapia mantido no interior desta entidade, o único dessa natureza existente em Dourados.
Em razão disso, as sessões de radioterapia em Dourados, sejam cumuladas com quimioterapia, sejam isoladas, encontram-se interrompidas, inclusive com bloqueios de novos agendamentos via SISREG, o que prejudicou diversos pacientes que precisam iniciar seus tratamentos com urgência.
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