O juiz federal da 1ª Vara Federal de Dourados Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva declarou invalido o processo administrativo que demarca Terra Indígena Lagoa Rica em Douradina. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi condenada a pagar os custos processuais e honorário dos advogados de processo.
A ação do advogado Cícero José da Costa teve como base o Marco Temporal que foi criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou o caso Raposa Serra do Sol, em 1988 e é usado como modelo para a demarcação de terras indígenas.

Luana Ruiz
Para a advogada Luana Ruiz a sentença demonstra que a 1ª instância da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul está em sintonia com o STF. “O poder judiciário está construindo trilhos para seguir sobre os casos de demarcação de terras indígenas e não estão soltos, como antes”, afirma Luana Ruiz.
Na sentença, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, afirma ainda que as requeridas não comprovaram a expulsão dos indígenas por parte do autor, que aconteceu de forma gradativa por meio de concessões e incentivos do Estado para a povoação da região.
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