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Justiça nega pedido da defesa e PRF será julgado na Justiça comum

Após a Justiça negar pedido de “exceção de suspeição”, defesa entrou com liminar que suspendeu o andamento do processo

23 junho 2017 - 07h51Da redação

O julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, que matou o empresário Adriano Correia do Nascimento após briga de trânsito, é competência da Justiça Estadual. Em sessão nesta quinta-feira (22), desembargadores da na 3ª Câmara Criminal negaram habeas corpus da defesa do PRF que pedia para o processo tramitar na Justiça Federal.

A defesa alegou que no dia do crime Ricardo estava no exercício de sua função de Policial Rodoviário Federal e em horário de serviço, a caminho de seu posto de atuação "in itinere" com o uniforme da corporação. 

Em seu voto, o relator da ordem, desembargador Dorival Moreira dos Santos, entendeu ser incabível à Justiça Federal processar o acusado, já que o crime foi praticado fora do exercício da função. Santos ainda argumentou que o fato de Ricardo ser policial rodoviário federal não implica que o crime tenha índole federal, pois não houve comprometimento de bens, serviços ou interesses da União.

O desembargador ainda justifica que a forma como o PRF agiu não afasta a competência da Justiça Estadual para o julgamento da ação penal. Além da falta de comprovação de que estivesse fardado, o artigo 301 do Código do Processo Penal prevê que qualquer do povo deverá prender aquele que estiver em flagrante. Aponta ainda que não há como comprovar que no dia do ocorrido estivesse no exercício de sua função, pois, segundo extrai-se dos autos, o réu estava descaracterizado e não mostrou a carteira funcional às vítimas.

Processo estava suspenso

Desde o início do mês, o andamento do processo do PRF estava suspenso. A defesa do policial entrou com habeas corpus contra a decisão do juiz do Tribunal de Júri de Campo Grande que negou o primeiro pedido para a transferência do caso para a Justiça Federal. 

No final de maio, o desembargador Francisco Gerardo de Sousa, em substituição legal na 3ª Câmara Criminal aceitou a liminar da defesa, que suspendeu o andamento do processo. A ação estava conclusa para sentença.

 

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