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Lei autoriza jornada de 40 horas para agentes de saúde da capital

Eles permanecerão seis horas no trabalho de campo e duas horas em atividades complementares

22 novembro 2018 - 13h10Da redação com assessoria

Nesta quinta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) a regulamentação da jornada de trabalho de 40 horas para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). Agora eles devem permanecer seis horas diárias em atividade de campo e duas horas para atividades complementares, sendo o desenvolvimento de relatórios e afins.

A lei sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, busca atender os agentes quanto à definição das cargas horárias de trabalho.

A Lei aprovada na Câmara encontra respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaniado pelo vereador Chiquinho Telles.

 

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