Quem tiver o veículo roubado ou furtado a partir desta quarta-feira (23), poderá recuperar o dinheiro pago com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que prevê a Lei 5.042, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
De autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), a lei dispõe sobre o direito à repetição e indébito. “A norma estabelecia o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não ensejava a devolução dos valores pagos. A situação acabava por beneficiar o contribuinte que deixa para pagar o imposto com atrasos”, esclareceu.
Ao ser registrado o boletim de ocorrência, o contribuinte deve solicitar o reembolso do valor pago. “A nova lei possibilita a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”, explicou o autor da nova norma.
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