Foi aprovado nesta terça-feira (8) na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei 1.810/1997 e normatiza que os consumidores tenham direito de restituir os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes aos automóveis furtados ou roubados, pagos após o ocorrido.
O autor do projeto de lei, o Deputado Renato Câmara (PMDB), ressaltou que “a atual lei já prevê que nos casos de perda, furto, roubo ou perecimento do veículo o IPVA não será devido nos meses seguintes ao acontecido. Agora a intenção é garantir que o Estado tenha o dispositivo legal para devolver o dinheiro apropriado, de quem pagou mesmo assim após esses eventos, por desconhecimento da lei”. A proposta prevê que quantia será devolvida quando solicitada pelo consumidor.
No texto da lei anterior consta que o tributo (IPVA), que é anual, não é devido nos meses do ano seguintes ao furto ou roubo, para aqueles que ainda não tiverem realizado o pagamento do imposto, mas simplesmente se recusa a restituir o pagamento do tributo quitado para o ano todo antecipadamente caso o furto ou roubo ocorram após essa quitação.
E de acordo com o projeto de lei atual este acabaria com uma lamentável incoerência da legislação fiscal do Estado, estabelecendo justiça fiscal e estimulando o cidadão que muitas vezes antecipa pagamentos a continuar pagando seus tributos anuais logo que puder, sem o receio de perder direitos tão somente por ter quitado seus impostos no início do ano.
Agora o Projeto de Lei segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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