Mais de 11 mil condutores de Mato Grosso do Sul podem ser proibidos de dirigir este ano. Nesta terça (12), há uma média de 1,4 mil novas notificações publicadas no Diário Oficial do Estado somando com os números de ontem (11), que já havia ultrapassado mil notificações, são 3,5 mil condutores. O excesso de velocidade é a principal causa seguido de embriaguez, pontuação na CNH, conduzir motocicleta sem capacete e se recusar a utilizar o bafômetro.
De acordo com a diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda da Silva Melo, são feitos levantamentos anualmente que comprovam que excesso de velocidade e embriaguez ao volante são as causas de mortes, além de graves seqüelas. Para ela o Detran de Campo Grande é um dos mais rígidos nos exames de direção. “Dificilmente alguém passa no primeiro exame, mas quando passa o que acontece é que no primeiro ano a pessoa obedece, tem cuidado porque não quer perder a habilitação provisória, depois, com a definitiva, ela começa a infringir a lei de trânsito, ou seja, ela é consciente até onde tem interesse”, analisa.
A diretora explica que são tantas campanhas de todos os órgãos e ainda há pessoas sem habilitação. “Por amostragem, podemos dizer que 30% dos condutores parados nas blitzes em 2016 não tinham CNH. Além disso, faltam gentileza, educação e respeito ao próximo no trânsito da Capital. As pessoas não tem conscientização. Não respeitam as leis nem sinalização.”
A solução está, então, nas crianças e adolescentes. “As novas gerações são nossa esperança porque todos os meios já foram utilizados para conscientizar os condutores. Temos resultados com as crianças porque eles cobram dos pais e os ‘multam’. Temos trabalho contínuo nas escolas, além do Detranzinho onde recebemos duas escolas por dia e as crianças aprendem tudo sobre as leis de trânsito”, aponta Rosilda.
Suspensão
Os condutores que foram notificados são, a maioria, reincidentes, alguns aparecem pela primeira vez, mas o fato é que acabou a parte da multa. “Podemos dizer que nesta fase de notificação já está confirmada a multa é um prazo de legalidade. Aconteceu a infração. Passados estes 15 dias vai para julgamento, depois é publicada a portaria de suspensão e tem mais 30 dias. Ao todo demora de 3 a 4 meses”, explica a diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda da Silva Melo.
A maioria dos processos administrativos foram instaurados devido a aplicação da penalidade do art. 218, inciso II. O infrator tem até o dia 27 para recorrer ou o equivalente a 15 dias a partir de hoje.
No Edital de Notificação de Instauração de Processo Administrativo para Imposição da Penalidade n. 057, de 07 de julho de 2016 está previsto suspensão/cancelamento/cassação do direito de conduzir veículos automotores. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. No decorrer das 53 páginas há a descrição das infrações, hora, local, processo, a CNH, além do nome dos condutores.
Para a defesa é necessário conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
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