Para manter cheio o cadastro de reservas, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul abre processo seletivo para formação de Cadastros de Reserva para o fim de suprir as vagas que vierem a ocorrer durante o seu prazo de validade na Comarca de Nova Andradina/MS observado o interesse da Administração. O edital Nº 001/2016 está no diário oficial do MP MS desta segunda (1º).
De acordo com o documento, o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n. 72, de 18 de janeiro de 1994, modificado pela Lei Complementar Estadual n. 133, de 15 de abril de 2009; e é regido pelas disposições da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Acesse o portal www.mpms.mp.br, link CEAFEstagiários. 4. Poderá participar do processo seletivo classificatório o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação, de acordo com as vagas ofertadas, em instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida nos órgão competentes.
Fica claro que em nenhuma hipótese será contratado o candidato aprovado que esteja cumprindo somente dependência ou adaptação. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente, até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não tiver candidato que cumpra este requisito.
Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010.
“Para os estagiários de cursos de graduação em Direito, especificamente, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas diárias, e bolsa auxílio no valor de R$ 743,91(setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos)”.
O estagiário terá direito ao auxílio-transporte, cujo valor corresponderá a 2 (duas) tarifas de transporte coletivo urbano por dia efetivamente estagiado, considerando a tarifa fixada na Capital como valor de referência, conforme Resolução nº 003/2012-PGJ, de 15 de fevereiro de 2012. O período de estágio é de, no máximo dois anos e no mínimo seis meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 015/2010-PGJ, de 27.7.2010.
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