A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou o habeas corpus, com pedido liminar, em favor de um homem preso preventivamente pelos crimes de violência doméstica, ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
Consta nos autos que na madrugada de 24 de setembro de 2017, no Jardim Centenário, na Capital, o denunciado ofendeu a integridade de sua esposa e a agrediu com socos na cabeça e na boca. O homem ainda usou uma arma de fogo para dar várias coronhadas na cabeça da vítima, logo depois a empurrou do carro em que estavam, a ferindo gravemente. Com a arma na cabeça da esposa, ele ainda ameaçou matá-la.
Segundo a denúncia, a arma que o acusado portava era de uso permitido de uma terceira pessoa e estava no carro onde ocorreram as agressões. O homem passou a portá-la ilegalmente e utilizá-la para prática de delitos. Consta que o acusado efetuou disparos com a referida arma de fogo, em lugar habitado, visto que atirou para cima no quintal de sua residência.
O acusado foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva, sob o argumento de garantia da ordem pública.
Diante dessa decisão, a defesa entrou com o pedido de habeas corpus, alegando não haverem motivos para a manutenção da prisão. Pediu a aplicação de medidas cautelares diferntes da prisão ou, ainda, a conversão para o regime domiciliar, tendo em vista se tratar de portador de doença grave.
Em seu voto, o relator do processo entendeu que é inviável a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que não foi comprovado que o homem deixou de ter atendimento médico adequado no cárcere.
Argumenta que, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal, admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, bem como se já houver condenação em outro crime doloso, se envolver violência doméstica e familiar ou se houver dúvida sobre a identidade civil.
O relator ainda destacou que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública e econômica ou, ainda, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, bem como quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
“Diante dos fatos apresentados, a prisão preventiva deve ser mantida para garantia da ordem pública, pois, de fato, há possibilidade real de o acusado cumprir as ameaças de morte, considerando a arma de fogo apreendida. Portanto, denego a ordem”.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Governo amplia vagas em programas sociais para cuidadores e estudantes em MS

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 12 milhões neste sábado

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

MS aprova lei que exige comunicação prévia sobre corte e ligação de serviços públicos

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte







