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Negado pedido de Tânia Borges para retornar aos cargos no TJ e TRE

Desembargadora foi afastada por suspeita de ilegalidade na conduta

24 outubro 2018 - 10h16Da Redação com Assessoria    atualizado em 24/10/2018 às 11h28

Nesta terça-feira (23), o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que tentava anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou do cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão também prejudicou a análise do pedido liminar apresentado pela magistrada, que continua fora das funções. O recurso no STF foi apresentado pelo advogado Cezar Bittencourt, considerando o afastamento da desembargadora “absolutamente injustificado” e baseado em “indícios de irregularidades absolutamente inverídicos”.

A síntese da decisão de Fux foi tomada com base no parágrafo primeiro do artigo 21 do regimento interno do Supremo. O dispositivo faculta ao relator de casos “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência (conjunto de decisões ou interpretações de leis) dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada” no Código do Processo Civil.

Caso

Tânia foi afastada do cargo durante sessão do CNJ em 9 de outubro, que aprovou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que apura ilegalidades na conduta da desembargadora, suspeita de usar da influência do cargo para facilitar a liberação de seu filho, Breno Solon,preso em abril de 2017 por tráfico de drogas e com munições em Água Clara. De lá, foi levado para um presídio em Três Lagoas.

Segundo relatório do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, seguido por unanimidade no CNJ, a desembargadora teria pressionado o Judiciário para obter e fazer cumprir habeas corpus que liberasse o filho. Além disso, seguiu para Três Lagoas em veículo e com segurança do TJMS e, lá, valido-se de automóvel apreendido em ação contra o tráfico para se deslocar ao local onde Breno estava custodiado. Ela teria exigido a liberação do filho mesmo sem aval do juiz corregedor em Três Lagoas.

Ela ainda seguiu com o filho para Atibaia (SP), onde foi internado em uma clínica –ele foi diagnosticado com síndrome de Borderline, um tipo de transtorno mental. O afastamento do TRE foi cumprido já em 9 de outubro. Na manhã do dia seguinte, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Maran, informou também seguir a orientação do CNJ.

Clique aqui e confira a suma da decisão.

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