A partir desta segunda-feira (10), as instituições financeiras bancárias e as demais entidades autorizadas em Mato Grosso do Sul (MS) deverão informar, no momento em que um consumidor abrir uma conta, sobre a existência de serviços gratuitos.
Essa é uma obrigação estabelecida pela Lei Nº 6.257, de 7 de junho de 2024, sancionada pelo governador Eduardo Riedel. A legislação foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMs).
Os serviços gratuitos são aqueles definidos no rol de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, estabelecido na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, com as devidas atualizações.
Caso as instituições financeiras bancárias e as demais entidades autorizadas em MS omitam ou não comuniquem adequadamente sobre o pacote básico gratuito, especialmente no que se refere às tarifas bancárias, estarão violando os direitos do consumidor.
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