Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27), a Lei que institui a cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul, comunicarem ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha idade igual ou inferior a 14 anos.
A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro, por meio eletrônico, podendo a entidade associativa representante dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o MPE para remessa dos arquivos, por meio centralizado.
Conforme a lei, a comunicação deverá ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente, em absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.
A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.
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