Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27), a Lei que institui a cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul, comunicarem ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha idade igual ou inferior a 14 anos.
A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro, por meio eletrônico, podendo a entidade associativa representante dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o MPE para remessa dos arquivos, por meio centralizado.
Conforme a lei, a comunicação deverá ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente, em absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.
A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Prefeitura de Selvíria deve apresentar estudos sobre terceirização da saúde, diz MP

Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 8/4/2025

Conta de luz fica 0,69% mais cara a partir desta terça-feira

JD1TV: Invocação do coisa ruim? Bode aparece 'do nada' comendo capim em cima de fios elétricos

Bioparque abre inscrições para Clube de Ciência nesta terça

Energisa abre vagas em curso de eletrotécnica e emprego no call center

Com foco na inclusão e Justiça social, TJMS cria Núcleo de Direitos Humanos

Candidato do PT em Paraíso das Águas deve devolver R$ 15 mil por contas irregulares

Confusão em MS faz morador de Rondônia virar foragido por crime que não cometeu
