A Lei publicada em Diário Oficial na terça-feira (28), estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), após atendimento emergencial, para os hospitais privados.
Os pacientes que necessitarem de atendimento emergencial, poderão solicitar às equipes de socorro do Corpo de Bombeiros e SAMU, o encaminhamento para hospitais privados ou hospitais que atendam o plano de saúde do socorrido.
O encaminhamento hospitalar dos pacientes que necessitarem de atendimento emergencial fica condicionado à decisão do Médico Regulador, ou de regulamento expedido pela autoridade competente.
"O Estado não terá responsabilidade quanto a quaisquer ônus decorrentes do encaminhamento do paciente ao hospital privado".
Fica revogada a Lei nº 4.947, de 13 de dezembro de 2016 que determinava os paciente poderiam ser encaminhados aos hospitais privados conveniados, desde que estes possuíssem as condições adequadas para o tratamento necessário.
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Foto: CBMMS 



