A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), venceu na justiça o formulado para desobrigar os advogados a digitalizarem autos físicos, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24ª). A determinação ocorreu por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi divulgada nesta terça-feira (7).
O conselheiro do CNJ, Valdetário Monteiro, que é relator da proposta, teve o voto confrontado pelo também conselheiro Luciano Frota que abriu a divergência sobre o fato. Outros oito conselheiros e ministros, incluindo o corregedor João Otávio de Noronha e a presidente do CNJ e do Superior Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, votaram a favor da OAB/MS.
“Hoje, o CNJ proferiu uma importante decisão em prol dos jurisdicionados da advocacia ao referendar por nove votos a cinco a liminar que suspendeu a Portaria do TRT24ª que obrigava a parte ou seu advogado a digitalizar as peças processuais. Esse precedente vai repercutir por todo Brasil”, destacou o conselheiro federal Ary Raghiant Neto, que representa a classe dos advogados no órgão.
Ele ainda parabenizou a OAB/MS pela iniciativa, “demonstrando compromisso com toda classe e sociedade de Mato Grosso do Sul”.
O presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, comemorou a decisão. “Quero parabenizar nosso corpo jurídico e todos os nossos conselheiros pela ratificação da propositura da medida”, disse.
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