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Patrão não é obrigado a dispensar na Copa, mas pode haver acordo; entenda

"O acordo é válido, entre patrão e empregado desde que não seja prejudicial a nenhuma das partes", explicou advogado trabalhista

08 novembro 2022 - 12h50Sarah Chaves

Com a Copa de 2022 acontecendo no Catar, os horários dos jogos não beneficiaram muito alguns telespectadores, as datas já determinadas incluem o primeiro jogo dia 24 de novembro às 15h contra a Sérvia, o segundo contra a Suiça dia 28 às 12h e o terceiro contra Camarões dia 2 de dezembro também às 15h.

E quem trabalha à tarde pode ser liberado para assistir? De acordo com o advogado trabalhista Décio Braga, Copa não é folga nem férias. "O empregador não é obrigado a dispensar nem suspender o serviço, tem repartição que vai liberar o período, fazendo com que o empregado trabalhe uma hora antes e tenha dispensa depois".

Segundo ele, o mercado geral não é obrigado a liberar, e também há aqueles que não podem e não tem como ser liberados, a exemplo de médicos, pessoal de serviços de rede elétrica, água, esgoto, e serviços no geral. 

No entanto, alguns podem negociar, pois a liberação é facultativa. "Se quiser fazer um acordo, é um pacto firmado que tem obrigações e deveres específicos, o acordo é válido, entre patrão e empregado desde que não seja prejudicial a nenhuma das partes", concluiu.
 

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