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Pecuarista terá de pagar R$ 3,2 milhões por degradação de nascentes e matas ciliares de afluentes do

A PMA fez levantamento de irregularidades em propriedades de Bonito

04 junho 2016 - 12h35Júlia de Freitas com Assessoria

A Polícia Militar Ambiental concluiu nesta sexta-feira (3) mais um levantamento de irregularidades em propriedades rurais de Bonito. Antes, a PMA autuou dois proprietários rurais por degradar áreas de várzeas e nascentes do rio da Prata.

Dessa vez, foram concluídos os levantamentos na fazenda Boa Vista, espólio da fazenda Aurora, localizada às margens da rodovia BR 267, no município de Bonito. Em princípio, foi constatada pelos Policiais a criação de gado dentro de área de Preservação Permanente (APP). Não havia cercamento das áreas protegidas dos córregos Sucuri e Barreiro num perímetro de 10 km, sendo que as áreas de matas ciliares estavam sendo pisoteadas pelo gado e degradadas, especialmente com surgimento de erosões nas imediações e de margens dos cursos d’água. Medida em GPS, essa área afetada perfez 64 hectares.

A falta de cuidados com o solo, que gerou erosões e assoreamento dos córregos, causou o aumento da turbidez da água do rio da Prata, tendo em vista que ambos os cursos d’água são afluentes deste rio.

Essas atividades irregulares foram interditadas e a proprietária da fazenda, foi autuada administrativamente e multada em aproximadamente R$ 3,2 milhões. Ela também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente e poderá pegar pena de prisão de um a três anos.

A autuada foi notificada a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.

Os levantamentos continuarão sendo realizados nas demais propriedades suspeitas de irregularidades. São levantamentos terrestres, por imagens de satélites, fotografias e vídeos aéreos, no sentido de se levantar as ilegalidades e avaliar os danos ambientais, para a aplicação inicial das multas administrativas, que serão julgadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), bem como para subsidiar a parte criminal e para servir de base para o Ministério Público, em possível ação civil pública para a reparação dos danos ambientais.

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