A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul dá dicas sobre direito do consumir para a população. A proposta é fazer com que os cidadãos conheçam seus direitos para que não sejam prejudicados.
A maioria das pessoas desconhece os direitos que possuem ao realizar uma compra, seja ela presencial ou virtual e, por isso, acabam saindo no prejuízo. Para evitar situações complicadas, a polícia dá algumas dicas importantes sobre direito do consumidor.
Fique atento:
• Publicidade enganosa: Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
• Compras a distância: Quando for comprar algo pela internet, correio ou telefone veja se o fornecedor é conhecido e confiável. Observe também a variedade das formas de pagamento, para garantir um retorno, caso haja algum problema.
• Forma de pagamento: Este é outro assunto controverso. Alguns estabelecimentos não aceitam cartão ou cheques, apenas dinheiro. Ter ou não a maquininha é um direito do dono do estabelecimento.
• Troco: O estabelecimento é obrigado a devolver o troco em moeda corrente e nacional, o nosso Real. Se o dono se recusar, ele pode até mesmo ser acusado de enriquecimento ilícito. Mas e se ele não tiver o troco? Simples: ele deve arredondar PARA BAIXO o valor da conta. Bala, chiclete ou afins não são moedas, logo não podem ser usadas na transação.
• Taxa de serviço: Elas não são obrigatórias, mas há bares e baladas que insistem nessa cobrança. O fato é: não é permitido obrigar o cliente a pagar por esse valor, mas sim, apenas pelo que efetivamente consumiu.
• Consumação mínima: É proibida a imposição e cobrança de consumação mínima, pois é vedado condicionar o fornecimento de produtos e serviços a limites quantitativos ou ao fornecimento de outro produto ou serviço, de acordo com o artigo 39, I do CDC.
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