A Prefeitura de Campo Grande, publicou na edição desta sexta-feira (19), do Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o Decreto nº 13.159, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nos contratos administrativos de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme a seguir.
Segundo decreto, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar ou aceitar benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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