O decreto regulamenta o serviço de transporte por aplicativo Uber foi publicado, em edição extra do Diário Oficial (Diogrande), pela Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (24). A regulamentação tem como objetivo garantir a segurança dos usuários e a igualdade entre os serviços de transporte na Capital.
Um dos principais pontos da regulamentação é a implantação de uma filial em Campo Grande e cadastro de veículos e motoristas após autorização da Agência Municipal de Trânsito, que averiguará requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
De acordo com o decreto serão regulamentados 490 profissionais pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s). Os motoristas deverão comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela prefeitura; estar inscrito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social na atividade de motorista particular, devendo estar adimplente com as contribuições e ser o proprietário do automóvel.
Assim como algumas exigências do aplicativo, o decreto municipal regulamenta que os veículos deverão ter no máximo cinco anos de fabricação, além de estar em dia com as vistorias, ter licenciamento na categoria aluguel e emplacamento no Município de Campo Grande.
O decreto também especifica, de acordo com portaria da Agetran, que os veículos regulamentados deverão ter identidade visual. Caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal a exploração da atividade de transporte privado individual remunerado, sem o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto, conforme Lei nº 3.681 de 22 de novembro de 1999.
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