Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, proposta pela Promotora de Justiça, Paula Volpe, da 58ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito em substituição legal Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu a antecipação de tutela, em ação civil pública, na qual constata a falta de equipamentos, de profissionais médicos e a existência de irregularidades sanitárias no Centro Regional de Saúde (CRS Coophavila II).
De acordo com a decisão, o Município de Campo Grande, tem o prazo de 30 dias, para que junte aos autos, a planilha atualizada discriminando o tipo/denominação e a quantidade de cada equipamento/ aparelho e material existentes no CRS, da Coophavila II, referente ao rol de equipamentos/matérias mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde.
E, no prazo de 60 dias, a Prefeitura Municipal efetue a aquisição para o CRS da Coophavila II, todos os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias; regularize a escala de profissionais médicos clínicos gerais e pediatras, em todos os dias da semana e em todos os turnos de atendimentos; regularize as questões sanitárias apontadas no Relatório Situacional dos serviços municipais.
Em descumprimento das medidas antecipatórias, o município terá que pagar multa diária de cinco mil reais.
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