Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, proposta pela Promotora de Justiça, Paula Volpe, da 58ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito em substituição legal Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu a antecipação de tutela, em ação civil pública, na qual constata a falta de equipamentos, de profissionais médicos e a existência de irregularidades sanitárias no Centro Regional de Saúde (CRS Coophavila II).
De acordo com a decisão, o Município de Campo Grande, tem o prazo de 30 dias, para que junte aos autos, a planilha atualizada discriminando o tipo/denominação e a quantidade de cada equipamento/ aparelho e material existentes no CRS, da Coophavila II, referente ao rol de equipamentos/matérias mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde.
E, no prazo de 60 dias, a Prefeitura Municipal efetue a aquisição para o CRS da Coophavila II, todos os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias; regularize a escala de profissionais médicos clínicos gerais e pediatras, em todos os dias da semana e em todos os turnos de atendimentos; regularize as questões sanitárias apontadas no Relatório Situacional dos serviços municipais.
Em descumprimento das medidas antecipatórias, o município terá que pagar multa diária de cinco mil reais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Roberto Carlos sofre acidente durante gravação de especial da Globo

Ninguém acerta e prêmio da Mega-Sena sobe para R$ 51 milhões

Natal chega aos corredores do Humap com visita do Papai Noel

Sesc Teatro Prosa promove programação infantil gratuita nas férias

Governo lança sistema que permite autoexclusão em sites de apostas

Corretor briga na Justiça por comissão em venda de fazenda de R$ 9 milhões em Cassilândia

"Iminente colapso", diz Defensoria em alerta sobre a saúde pública de Campo Grande

Casal que se dizia da Caixa é condenado por golpe que causou prejuízo de R$ 15 mi em MS

Em 2026, Justiça Estadual terá mais de 30 dias sem expediente; veja o calendário


Promotora Paula Volpe propôs a ação (Reprodução)



