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Presidente promulga decreto que facilita locomoção de veículos entre Brasil e Peru

Os condutores poderão transitar entre os territórios livres do pagamento de impostos por prazo limitado

11 abril 2024 - 10h24Sarah Chaves

O presidente Lula através de um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), promulgou o acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para facilitação do trânsito de veículos de uso particular.

O acordo que já havia sido firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, ficará sujeito a aprovação ou revisão do Congresso Nacional. Conforme o decreto, medida visa contribuir para o fortalecimento dos “tradicionais laços de amizade que unem seus povos, por meio do fomento do turismo e do comércio, bem como da integração fronteiriça”.

Os veículos vão poder transitar entre os territórios livres do pagamento de impostos alfandegários e demais tributos de importação, por um prazo que não poderá superar o período de permanência do nacional ou residente.

Os veículos de uso particular enquadrados são : automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, "moto homes" e reboques registrados ou matriculados em qualquer uma das Partes. Também serão considerados veículos de uso particular as embarcações de recreio e esportivas, de uso particular e similares, desde que não transportem carga ou passageiros com fins comerciais, registrados ou matriculados em qualquer uma das Partes.

Os veículos poderão ingressar ou sair do território de ambos os países por qualquer um dos postos de controle de fronteira habilitados ao trânsito internacional, sejam terrestres, aéreos, marítimos ou fluviais.

As partes autorizarão o ingresso e a permanência temporária dos veículos de uso particular mediante a apresentação pelo condutor nacional ou residente do outro país da seguinte documentação vigente: Documento Nacional de Identidade ou Passaporte, ou identidade de estrangeiro, no caso de o interessado não ser nacional de uma das Partes, juntamente com o cartão de migração correspondente;  b) Carteira Nacional de Habilitação que corresponda à categoria do veículo conduzido; Certificado de propriedade ou de matrícula do veículo que confirme a propriedade do mesmo; e Documento de autorização notarial para conduzir o veículo, quando o condutor não for o proprietário.

 

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