O prazo para contribuintes com débitos com o fisco estadual aderirem ao Refis foi prolongado para até o dia 15 de maio de 2020. O programa visa quitar as dívidas com até 95% de desconto.
A solicitação para a prorrogação foi feita pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e aprovada pelos deputados estaduais. Justificativa no pedido enviado à Assembleia ainda diz que a ação visa incrementar a entrada de recursos financeiros aos cofres do Estado, necessários ao cumprimento de sua finalidade institucional.
Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.
Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes.
- A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.
- A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
- O terceiro formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
Os contribuintes interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS, porém devem se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados.
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Contribuintes podem procurar a Agenfa ou o site do Sefaz para aderirem ao Refis (Sarah Chaves)



