Os desembargadores do Órgão Especial deram provimento ao recurso interposto por M.P.S.O. contra ato do Secretário de Estado e de Administração e Desburocratização e do governador do Estado.
A apelante alega que prestou concurso público para ocupar uma vaga no quadro permanente de pessoal da Secretaria de Educação e passou em 3° lugar para o cargo de Agente de Atividades Educacionais, função de Agente de Merenda, no Município de Aparecida do Taboado. Ressalta que não conseguiu se apresentar a tempo para a posse pois a convocação foi divulgada exclusivamente no Diário Oficial.
Consta nos autos que o edital de abertura previa que a divulgação seria disponibilizada no Diário Oficial do Estado, bem como no site www.concurso.ms.gov.br, no qual a apelante fez todo acompanhamento do processo. Para a apelante, houve quebra das normas do edital e dos deveres de boa-fé da Administração Pública, bem como aos princípios da publicidade e razoabilidade ao convocar M.P.S.O. apenas pelo Diário Oficial.
Alega também que a prova foi realizada no dia 8 de dezembro de 2013 e os resultados divulgados no dia 17 de dezembro de 2014, o que reforça a necessidade da lista de convocados ter sido colocada no site indicado no edital, visto que se passou muito tempo entre as provas e a nomeação dos aprovados.
Por fim, a impetrante pede que seja convocada e nomeada para assumir o cargo para o qual foi devidamente aprovada, via intimação pessoal com Aviso de Recebimento. Em parecer, a Procuradoria- Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso.
A relatora do processo, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, entendeu que a impetrante tem razão em dizer que a divulgação apenas no Diário Oficial fere seu direito líquido e certo de ser notificada pessoalmente sobre a aprovação no concurso para que possa tomar posse.
“Sob essas circunstâncias, a impetrante foi nomeada e convocada para tomar posse somente em março de 2015 e somente por meio do Edital nº 8.888, publicado pela imprensa oficial em 25/03/15. Foge da razoabilidade esperar de um candidato aprovado em concurso público que acompanhe diariamente a imprensa oficial, durante toda a validade do certame”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Assassinato brutal de mulher no Los Angeles: réus são absolvidos e crime fica impune

Moraes autoriza operação da PF contra jornalista e entidades de imprensa reagem

Projeto Páscoa Solidária do TJMS pede doações para crianças e adolescentes

Justiça concede medida protetiva a menina estuprada por pastor com cargo na prefeitura

TJMS absolve homem condenado por estupro de vulnerável após caso envolvendo 'selinho'

Seminário em Campo Grande vai debater litigância abusiva no Poder Judiciário

Acusados de matar mulher com golpes de faca enfrentam Tribunal do Júri em Campo Grande

Justiça manda prefeitura reajustar tarifa técnica dos ônibus da Capital para R$ 7,79

Engenheiro reforça protagonismo da alvenaria tradicional frente à construção industrializada






