Foi publicado no Diário da Justiça de 01 de dezembro o Provimento nº 383-CSM que dispõe a suspensão de prazos processuais no Poder Judiciário de MS, durante o recesso forense.
Dessa forma ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no entanto a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:
– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.
O expediente forense será executado normalmente no período de 09 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
O recesso
O Judiciário entrará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.
Durante o recesso os atendimentos de emergência serão atendidos por meio do esquema de plantão do judiciário que pode ser conferido na pagina: http://tjms.jus.br/secretarias/csm/plantao.php
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