Nesta quarta-feira (19), os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito receberam ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o novo entendimento sobre a lei do farol.
Agora, as sanções poderão ser aplicadas se a sinalização da via permitir que o motorista a identifique como rodovia. Quando os trechos de rodovias atravessarem áreas urbanas, a sinalização, será mais expressiva.
Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 85,13. Em novembro, o valor será alterado para R$ 130,16, devido a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto na lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
Estudos comprovam que o uso de faróis durante o dia propicia o aumento da segurança, uma vez que permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário.
A lei que estabelece a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias entrou em vigor no dia 08 de julho, porém, foi suspensa pela Justiça no dia 02 de setembro, sob alegação de que muitos condutores confundiam rodovias com vias de área urbana.
É válido ressaltar que o farol baixo e a luz de LED (original de fábrica ou regulamentada pelo Detran) não podem ser substituídos por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
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