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Vans só poderão viajar com 50% da capacidade e seguir normas da Agepan

Passageiros devem ter a temperatura aferida no embarque e desembarque também

10 junho 2020 - 14h14Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 10/06/2020 às 14h14

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) enviou aos transportadores de micro-ônibus autorizados das linhas intermunicipais em Mato Grosso do Sul que têm a capital  como origem ou destino um ofício com as orientações definidas em reunião  na terça-feira (9), entre a Agência, a Secretaria de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura e presidentes das duas cooperativas que agregam os autônomos. 

As instruções devem perdurar enquanto houver o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. As medidas de controle com os passageiros e com as operações de embarque e desembarque serão mais rigorosas.

“No início de maio, a Agência já havia determinado normas rígidas de cuidado sanitário, que continuam valendo para todas as empresas e autônomos do sistema. Particularmente para a Capital, devem ser cumpridas também as mais recentes determinações”, explica o Diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.

Regras

As vans somente estão autorizadas a embarcar e desembarcar passageiros na sede de funcionamento das cooperativas. Os veículos da Cooptrapte e os da Coopervans do Pantanal.

Os veículos poderão circular com lotação máxima de 50% de sua capacidade, onde a temperatura dos passageiros deverá ser aferida antes do embarque e logo no desembarque das viagens. Os passageiros deverão usar máscaras durante todo o trajeto.

Os responsáveis pelo transporte deverão coletar os dados dos passageiros, anotando as informações conforme constam no formulário elaborado pela Vigilância Sanitária, que identificará dados pessoais e itinerário.

Os casos de passageiros que apresentarem sintomas de febre ou sinais gripais deverão ser imediatamente notificados à Vigilância Sanitária para que sejam monitorados.

Os cooperados responsáveis por veículos que descumprirem as medidas sanitárias de segurança estarão cometendo infração, e sujeitos a incorrerem nas penas de apreensão do veículo e multa.

A fiscalização será feita de forma conjunta por órgãos do Município e a Agepan.

 

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