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Confira algumas dicas para atestar a autenticidade do carnê do IPVA

A Sefaz recebeu reclamações de pessoas que teriam recebido boleto falsificado

06 janeiro 2019 - 16h00Da redação com informações da assessoria

Todo início de ano, os proprietários de veículos automotores já se programam para realizar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. Para não cair em golpe, seguem algumas dicas para que seja possível atestar a autenticidade das guias de pagamento.

A forma correta de conferir se o canhoto que você recebeu é de fato verdadeiro leva em conta a verificação dos detalhes impressos na frente e no verso do canhoto.

Frente

1- Janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento: contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.

2- Mensagens do Governo do Estado do MS
3- Janela com dados do destinatário
4- Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.

5- Janela para uso dos correios: contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.

Verso

O verso da Notificação é composto de 7 canhotos. São eles:

Primeira parcela:

Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31/01/2019), código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2019), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.

Segunda parcela:

Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28/02/2019.

Terceira parcela:

Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 29/03/2019.

Quarta parcela:

Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 30/04/2019.

Quinta parcela:


Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/05/2019.

Comprovante do contribuinte:

Canhoto onde serão autenticados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. É o comprovante que o contribuinte tem de que suas obrigações foram quitadas. O canhoto é composto dos campos: exercício do imposto (2019), nome do proprietário do veículo e dados do veículo (placa, número do RENAVAM, marca e modelo, ano de fabricação, cor predominante, município de registro, número do chassi) – primeira janela do canhoto. Na segunda janela, constam os campos: valor venal do veículo, alíquota de cálculo do imposto e valor total do IPVA (sem desconto) e abaixo, os valores discriminados para pagamento, seja em cota única ou parcelados. Além das janelas citadas, constam as janelas destinadas as autenticações, de acordo com a modalidade escolhida de pagamento.

Cota única:

Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2019. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, data de referência do imposto (2019), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

Mais opções

O contribuinte pode acessar a página de Autoatendimento da Sefaz ou se dirigir a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos (UNOT/IPVA) para atendimento presencial. O endereço é av. Fernando Corrêa da Costa, 858 – Centro, Campo Grande – MS. O expediente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

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