O novo decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado há pouco traz uma série de flexibilização incluindo a liberação de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões e centros esportivos e afins, com até 50 pessoas e respeitando o distanciamento social e as regras de biossegurança.
A nova determinação traz três horários do toque de recolher que deverão ser classificados conforme as bandeiras do Programa Prosseguir. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã. Campo Grande, neste caso, se encaixa na bandeira vermelha.

O toque de recolher não se aplicará as cidades classificadas como verde e amarela, onde o grau da pandemia é mais leve, sendo liberado os serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem , bem como os transportes intermunicipais.
Segundo o documento, também está liberada a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos desde que respeite a limitação de atendimento ao público de no máximo 50% da sua capacidade, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes e o protocolo de biossegurança do setor a qual está inserido.
Os órgãos públicos do Estado deverão adotar medidas que visem a segurança das pessoas em seus ambientes de trabalho, priorizando realização de reuniões por videoconferência, limitação do percentual ou quantidade de servidores que prestarão serviços presenciais, fixar turnos de revezamento entre os servidores, fixando regime de trabalho misto, com atividades presenciais e remotas, e determinar ações de identificação, comunicação e afastamento de servidores com suspeitas, sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
Os municípios poderão adotar medidas mais rígidas e deverão informar à SES sobre as medidas. O decreto começa a valer na próxima segunda-feira (5).
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