Em nota, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instruiu o consumidor a respeito do serviço essencial de energia elétrica, baseado no Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que garante que o fornecimento deve ser regular, contínuo, seguro e eficiente.
No entanto, conforme o defensor público Homero Lupo Medeiros, coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais, há situações que o serviço pode sofrer a descontinuidade ou interrupção.
Uma das situações, é a chamada interrupção programada do serviço — circunstância quando é necessária a manutenção da rede. Nesses casos, a concessionária deve avisar o consumidor com 72h de antecedência. Já em casos em que a energia é seja indispensável para a vida, a comunicação deverá ser individual e por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
Outra hipótese é a da interrupção do serviço não programada. Normalmente acontece em situações excepcionais, como: descargas elétricas e acidentes de veículo que derrubam a fiação.
“Apesar dessas possibilidades de interrupção, a concessionária tem o dever legal de rapidamente solucionar o problema. Mais do que isso, ela precisa respeitar os limites máximos de duração e frequências das interrupções. Esses limites devem vir expressos na fatura mensal do consumidor, sendo apresentados no campo ‘Indicadores de Qualidade’. Se esses limites forem ultrapassados, a concessionária tem a obrigação de realizar a compensação pelas interrupções ocorridas com o creditamento dos valores na fatura do consumidor em até dois meses”, esclarece o defensor público.
Além disso, Homero afirma que, em caso de interrupções do serviço não derivadas de culpa do consumidor, a concessionária também deverá ressarcir quanto a outros danos materiais decorrentes da interrupção do serviço, como, por exemplo, danos nos aparelhos elétricos e perda de produtos que dependam de refrigeração.
“É importante que o consumidor materialize a prova disso, que pode ser feita por meio de fotos dos produtos perdidos, notas fiscais de compra, caso ainda possua e embalagem dos medicamentos”, explica o coordenador do Nuccon.
Procedimentos — Em caso de falta de energia o consumidor, primeiro, deve entrar em contato com a concessionária e não esquecer de anotar o número de protocolo da reclamação, com o dia e hora.
Se o problema não for solucionado no prazo previsto, o consumidor deve acionar a ouvidoria da concessionária. Neste passo, o número de protocolo também deve ser anotado.
Serviço — A Defensoria Pública do Estado oferece atendimento na área de defesa dos direitos do consumidor por meio da plataforma on-line.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Roberto Carlos sofre acidente durante gravação de especial da Globo

Ninguém acerta e prêmio da Mega-Sena sobe para R$ 51 milhões

Natal chega aos corredores do Humap com visita do Papai Noel

Sesc Teatro Prosa promove programação infantil gratuita nas férias

Governo lança sistema que permite autoexclusão em sites de apostas

Corretor briga na Justiça por comissão em venda de fazenda de R$ 9 milhões em Cassilândia

"Iminente colapso", diz Defensoria em alerta sobre a saúde pública de Campo Grande

Casal que se dizia da Caixa é condenado por golpe que causou prejuízo de R$ 15 mi em MS

Em 2026, Justiça Estadual terá mais de 30 dias sem expediente; veja o calendário








