O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 37/2025, da prefeitura de Dourados, destinado à prestação de serviços de engenharia em todo o Parque de Iluminação Pública do município. O valor estimado do contrato é de R$ 58.801.841,95, com duração de cinco anos.
A decisão é do conselheiro Waldir Neves Barbosa, em resposta a denúncia que apontou supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo: vedação a produtos estrangeiros, exigências técnicas e profissionais indevidas, imposição de padrões estéticos mínimos, certificações restritivas, uso de normas desatualizadas, divergências em índices técnicos e exigências sem justificativa adequada.
Segundo o conselheiro, alguns critérios da licitação podem restringir a competitividade, dificultar a elaboração de propostas e conflitar com normas técnicas vigentes, como a Portaria 62/2022 do Inmetro, que estabelece garantia mínima de 60 meses para lâmpadas de LED.
Barbosa destacou que a exigência de fabricantes com oito anos de mercado nacional não possui justificativa suficiente e pode ferir princípios da Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos.
Também foram apontadas inconsistências entre o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, como diferenças nos índices técnicos de fator de manutenção e eficiência luminosa, além da utilização de normas já revogadas ou desatualizadas.
Diante do contexto, o conselheiro deferiu a medida cautelar para suspender o pregão ou, se já concluído, impedir a homologação ou execução do contrato. A prefeitura de Dourados tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



