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Interior

Enteados que mataram idoso em Aquidauana são condenados a 45 anos de prisão

Nelson Oguino foi espancado com golpes de cadeira de madeira e não resistiu aos ferimentos

21 agosto 2025 - 12h52Vinícius Santos
Dr Canela

A Justiça de Aquidauana condenou Valdinei dos Santos Moreira e Rodrigo Willian Moreira a 22 anos e 6 meses de prisão cada, totalizando 45 anos, pelo homicídio doloso de Nelson Oguino.

O crime ocorreu em 13 de abril de 2024, por volta das 20h, na Rua 13 de Junho, Bairro Arara Azul, próximo à Lagoa Comprida. Segundo dados processuais, os réus, munidos de uma cadeira de madeira e utilizando as próprias pernas (chutes), agrediram a vítima. 

Valdinei e Rodrigo eram enteados de Nelson e haviam sido proibidos de entrar na casa da vítima devido a problemas anteriores, principalmente relacionados ao consumo excessivo de álcool. 

No dia do crime, eles foram até a residência, ignoraram a proibição e iniciaram uma briga. Valdinei segurou Nelson enquanto Rodrigo golpeava sua cabeça com uma cadeira, que se quebrou, e continuou utilizando os pedaços de madeira. Ambos também deram chutes na vítima.

Após as agressões, os acusados deixaram Nelson sozinho. Ele foi encontrado minutos depois por familiares, socorrido pelo SAMU e levado a um hospital em Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, a defesa de Rodrigo alegou legítima defesa e pediu afastamento das qualificadoras, enquanto a defesa de Valdinei pediu absolvição por negativa de autoria e, subsidiariamente, por falta de provas. 

O Conselho de Sentença confirmou autoria e materialidade do crime, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o Código Penal.

A juíza Kelly Gaspar Duarte fixou a pena de 22 anos e 6 meses para cada réu e determinou que eles indenizem os familiares em pelo menos R$ 30 mil, de forma solidária.

A magistrada também ordenou a prisão imediata dos condenados, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, com base no entendimento do STF sobre execução imediata de condenações do júri (Tema 1068).

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