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Estudantes enfrentam mais de 4 horas de deslocamento escolar e MPMS exige providências

Promotoria de Justiça deu 30 dias para que o município de Corguinho elabore um plano de ação para corrigir irregularidades

23 junho 2025 - 08h11Vinícius Santos
Dr Canela

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, expediu recomendação formal ao município de Corguinho para que sejam adotadas providências quanto à duração e às condições do transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública. 

A medida foi tomada após constatação de que estudantes estão permanecendo mais de quatro horas dentro dos veículos durante os trajetos de ida e volta à escola, o que contraria o artigo 12 da Lei Estadual n.º 5.146/2017.

Conforme levantamento do MPMS, ao menos 211 alunos — o equivalente a 44,7% do total — são afetados pela situação. As linhas identificadas com tempo superior a quatro horas foram as de número 15, 7, 22, 4, 14, 3, 29, 31, 30, 6, 11, 20 e 21. 

Na linha 19, o tempo de deslocamento atinge o limite máximo permitido por lei. Em um dos casos, foi relatado que um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarca no transporte às 4h da manhã e chega à escola em estado de desregulação emocional, em razão do tempo excessivo de deslocamento.

Diante disso, o MPMS recomendou que o município elabore, no prazo de 30 dias, um plano de atuação com etapas e prazos de implementação, prevendo providências para que os alunos não permaneçam por mais de quatro horas no transporte escolar, que os trajetos sejam livres de porteiras ou colchetes, e que sejam promovidas adaptações para garantir acessibilidade aos alunos com deficiência, inclusive com adequação do transporte até a residência, visando minimizar o tempo de deslocamento e prevenir prejuízos ao bem-estar emocional.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito municipal e à secretária de Educação, que devem comunicar o acatamento ou não da medida e comprovar as providências adotadas dentro do prazo estabelecido. 

O MPMS também alertou sobre a possibilidade de responsabilização por omissão, caso ocorram eventos futuros relacionados à falta de cumprimento das orientações, destacando que o descumprimento poderá ser utilizado para fins de fixação de dolo em eventuais medidas judiciais.

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