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Ex-secretário de Terenos é solto

Segundo o advogado Benedito Figueiredo, a prisão de Isac Cardoso configurou 'excesso de prazo' e a justiça constatou o exagero

20 fevereiro 2025 - 12h02Vinícius Santos     atualizado em 20/02/2025 às 12h02

A Justiça de Terenos revogou a prisão preventiva de Isaac Cardoso Bisneto, ex-secretário de obras da Prefeitura de Terenos. A decisão foi tomada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho.

Isaac Cardoso Bisneto estava preso desde 13 de agosto de 2024, em decorrência da Operação Velatus, do Gaeco, que investiga fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no município. Segundo informações apuradas pela reportagem, Isaac era o único entre os cinco envolvidos que permanecia preso.

O juiz Valter Tadeu Carvalho considerou que os requisitos legais para a prisão preventiva, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, não estavam mais presentes. O magistrado entendeu que medidas cautelares, em vez da prisão, seriam suficientes para assegurar o andamento do processo.

A decisão levou em conta também o fato de que Isaac Cardoso Bisneto estava preso há mais de seis meses e nem todos os réus haviam sido citados. O juiz destacou ainda que a prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de pena, uma vez que tem caráter provisório e afeta a liberdade individual.

Com a revogação da prisão, Isaac passará a cumprir medidas cautelares, como a proibição de acessar a Prefeitura de Terenos e seus departamentos, o impedimento de contato com outros acusados e a obrigação de manter endereço atualizado e comparecer aos atos processuais. Caso descumpra essas medidas, sua prisão poderá ser novamente decretada.

Defesa - O advogado de Isaac, Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, havia solicitado habeas corpus devido ao excesso de prazo, já que o processo estava sem audiência marcada há seis meses. 

Ele explicou, ao JD1 Notícias, que o juiz de primeiro grau reconheceu a falta de citação de um dos réus, o que configuraria o excesso de prazo, e concedeu a liberdade de ofício.

“Diante do meu pedido de excesso de prazo para o STJ no recurso ordinário, o juiz de primeiro grau reconheceu a falta de citação de um dos réus e isso caracteriza o excesso de prazo de ofício pelo juiz. Foram 9 pedidos de liberdades entre revogação e habeas corpus para o juiz, tribunal de justiça e STJ feitos pela defesa, e diante do excesso de prazo reclamado agora para o STJ, o juiz de primeiro grau percebeu a demora na citação de um dos réus e concedeu de ofício a liberdade”, afirmou o advogado.

Ele ainda informou que, “Foi um trabalho técnico desenvolvido pela defesa ao longo desse tempo”, completou.

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