Um homem, cujo nome não foi divulgado para preservar o sigilo do caso e evitar a exposição das vítimas, foi condenado a 74 anos, 1 mês e 2 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra suas duas enteadas em Bandeirantes.
A Justiça acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que os crimes ocorreram de forma reiterada entre 2015 e 2023, quando as vítimas tinham entre 6 e 11 anos e entre 7 e 10 anos de idade.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o réu se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para cometer os abusos. Os crimes foram relatados pelas vítimas em depoimentos especiais, e as informações foram confirmadas por laudos periciais e testemunhos colhidos durante a instrução processual.
Na sentença, o magistrado destacou a coerência e firmeza dos relatos e ressaltou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância probatória especial, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.
Foram aplicadas agravantes devido à relação doméstica e à idade das vítimas, além da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção monetária e juros legais.
A decisão manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, e classificou o caso como crime hediondo, sujeito às restrições previstas na Lei nº 8.072/1990.
Canal de denúncias
Qualquer situação de violência sexual contra crianças e adolescentes pode ser comunicada à Ouvidoria do MPMS pelo site https://ouvidoria.mpms.mp.br/, pelo telefone 127, pelo Disque 100, ou diretamente nas Promotorias de Justiça em todo o estado.
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