O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liminar para a soltura de um rapaz de 23 anos acusado de estuprar uma mulher de 40 anos em Água Clara.
O crime ocorreu em maio deste ano. Segundo os relatos, o suspeito, que trabalhava como motorista de táxi, fez uma corrida com a vítima, que estava em um bar durante a madrugada, com destino à casa dela.
Durante o trajeto, o condutor desviou o caminho para uma estrada vicinal e, mediante ameaça de agressão e morte, estuprou a mulher por meio de conjunção carnal.
Após o crime, a vítima conseguiu pular do veículo e buscou ajuda. Ela foi levada a um hospital, onde foram constatados indícios de estupro e agressão sofrida.
O suspeito foi preso em uma ação policial e permanece detido desde então. A defesa ingressou com pedido de liberdade, alegando que o juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva sem apresentar fundamentos específicos sobre a periculosidade do acusado, baseando-se apenas na gravidade abstrata do crime.
Além disso, a defesa argumenta que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O juiz de primeira instância justificou a prisão preventiva pela gravidade do delito. Para o TJMS, a prisão preventiva mostrou-se legítima, proporcional e juridicamente fundamentada, mantendo a decisão do magistrado de origem.
Após a negativa no TJMS, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também indeferiu o pedido de liminar para a liberdade do acusado.
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Fórum de Campo Grande (Divulgação/TJMS)




