O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000554-5 para apurar possíveis irregularidades nos pagamentos de verbas remuneratórias aos vereadores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A investigação é conduzida pelo promotor George Zarour Cezar.
A apuração começou após o órgão tomar conhecimento de que a atual gestão da Câmara empenhou mais de R$ 500 mil para pagamento de verbas indenizatórias aos parlamentares, com base na Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023. Segundo a Promotoria, essa legislação apresenta indícios de inconstitucionalidade.
O promotor aponta que a norma fere o artigo 39, §4º da Constituição Federal, que estabelece que agentes políticos devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Ainda segundo o Ministério Público, embora a ementa da lei afirme tratar de "indenizações devidas aos parlamentares", o conteúdo da norma prevê o pagamento mensal fixo de R$ 3.800,00, destinado a cobrir despesas que, conforme a análise, não possuem natureza indenizatória.
Tais gastos, de acordo com o promotor, estão mais relacionados a aquisições que deveriam ser realizadas pela própria Câmara mediante processo licitatório e formalização de contrato administrativo.
No entendimento da Promotoria, as despesas listadas na lei devem ser custeadas com o próprio subsídio recebido pelos vereadores ou diretamente pelo órgão legislativo, mediante os trâmites legais.
O promotor ressalta que, diante dos fundamentos apresentados, o conteúdo da Lei Municipal nº 1.309/2023 se revela, em princípio, materialmente inconstitucional. Por isso, será avaliada a viabilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja legitimidade para proposta é do Procurador-Geral de Justiça.
O Ministério Público ainda destaca que uma lei municipal semelhante, também editada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo, já foi considerada inconstitucional em controle difuso realizado durante julgamento de Ação Civil Pública (autos nº 0001071-55.2010.8.12.0041). Naquela ocasião, também foi determinada a devolução dos valores recebidos com base na norma anteriormente vigente.
Por fim, o promotor George Zarour Cezar afirma que, diante da situação, é imprescindível obter informações sobre a existência de intenção ou de pagamentos já efetuados pela Câmara com base na Lei nº 1.309/2023, com o objetivo de viabilizar eventual tutela inibitória, ou seja, impedir judicialmente novos repasses que possam ferir os princípios constitucionais.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



