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Por violar medidas e persistir em práticas ilícitas, juiz nega liberdade a "Frescura"

Segundo a Justiça, Ueverton Macedo violou medidas, ocultou provas e ameaçou delator; por isso, teve a prisão preventiva mantida para proteger a credibilidade do Judiciário

20 maio 2025 - 16h01Vinícius Santos     atualizado em 20/05/2025 às 16h02

A Justiça de Sidrolândia negou mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Ueverton da Silva Macedo, conhecido como “Frescura”, investigado nas operações Tromper e Vigília, conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

A decisão foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que considerou a prisão preventiva necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Segundo o magistrado, “todos os requisitos estão presentes, conforme já apontado na decisão que decretou a prisão cautelar e que ora se reafirma”. Ueverton está preso desde 25 de outubro de 2024, após nova ordem de prisão expedida pela Justiça, decorrente do descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente impostas.

Conforme a decisão judicial, Ueverton é apontado como um dos líderes da organização criminosa investigada na Operação Tromper, que apura fraudes em licitações, peculato, falsidade ideológica, sonegação fiscal e associação criminosa envolvendo agentes públicos e privados ligados à Prefeitura de Sidrolândia. Ele seria o responsável por controlar diversas empresas de fachada contratadas irregularmente pela administração pública.

A primeira prisão preventiva foi decretada em 21 de junho de 2023 e cumprida em 21 de julho de 2023. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus com substituição da prisão por medidas cautelares. No entanto, segundo o juiz, Ueverton violou essas medidas e “seguia, em tese, atuando nos bastidores da administração pública, articulando a nomeação de aliados em cargos estratégicos, inclusive na Secretaria de Obras de Sidrolândia”.

Além disso, ele foi denunciado por obstrução de justiça após ocultar seu telefone celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. A decisão também cita a Operação Vigília, que investiga o envolvimento direto do acusado em esquema de compra de votos, com uso de imóveis de sua propriedade como pontos de coleta e distribuição de dinheiro, em benefício da campanha eleitoral da prefeita Vanda Cristina Camilo.

Durante as buscas, foi apreendida uma agenda pessoal com anotações manuscritas que indicariam repasses em dinheiro a vereadores e assessores públicos. O juiz destaca ainda que há relatos de ameaça grave contra o colaborador Tiago Basso da Silvan, que teria sido ameaçado por Ueverton ao cogitar fazer delação premiada. Segundo a decisão, “mensagens de WhatsApp demonstram o temor: ‘não acredito ele louco de falar Frescura’, ‘sabe q o bicho pega’, ‘o bicho vai pegar’”.

Para o magistrado, “esse conjunto probatório revela, com absoluta clareza e contemporaneidade, que o réu não só violou medidas cautelares, mas também persistiu em práticas ilícitas, utilizando-se da estrutura pública para perpetuar os esquemas criminosos dos quais fazia parte”.

O juiz Bruce Henrique reforça que, mesmo com o processo concluso para sentença, ainda não há condições imediatas de julgamento devido à complexidade dos autos. “O risco de reiteração delitiva, de intimidação de testemunhas e de desestabilização da ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva”, afirmou.

Por fim, a decisão considera que “eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como endereço fixo e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar porquanto presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva”. O magistrado também lembra que Ueverton possui condenação definitiva por tráfico de drogas, o que, segundo ele, “revela antecedentes criminais desabonadores e indicativos concretos de comportamento criminoso reiterado”.

Diante disso, a Justiça decidiu manter Ueverton da Silva Macedo preso preventivamente, reforçando a necessidade de garantir a eficácia da persecução penal e a credibilidade da Justiça.

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