O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que "supervisiona" a investigação sobre o esquema de corrupção em Sidrolândia, decidiu relaxar as medidas cautelares impostas aos réus. Os beneficiários da decisão são Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves.
Esses indivíduos foram investigados na 3ª fase da Operação Tromper, conduzida pelo Gecoc e pelo Gaeco. Inicialmente presos, agora respondem ao processo sob medidas cautelares, incluindo tornozeleiras eletrônicas.
A nova decisão permite que os réus se ausentem da comarca de residência sem autorização prévia, desde que retornem no mesmo dia e cumpram o recolhimento domiciliar noturno. O horário de recolhimento foi ajustado para das 22h00 às 06h00, inclusive nos finais de semana e feriados.
O juiz fundamentou a flexibilização na ausência de descumprimento das medidas nos últimos quatro meses e na necessidade de permitir que os réus retomem suas atividades profissionais sem restrições excessivas.
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