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Interior

TCE determina suspensão de licitação de R$ 1,2 milhão da prefeitura de Porto Murtinho

Relatório técnico do Tribunal de Contas apontou que o edital limita indevidamente a concorrência

18 junho 2025 - 13h11Vinícius Santos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, de forma liminar, a suspensão da licitação de R$ 1.238.396,85 promovida pela Prefeitura de Porto Murtinho. O pregão eletrônico nº 027/2025 previa a formação de registro de preços para aquisição parcelada de materiais de construção, pintura, ferragens e produtos hidrossanitários para a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.

A decisão foi assinada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos após parecer técnico apontar irregularidades no edital. Conforme auditores da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, o item 4.3 do edital limitou a participação no certame apenas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas em Porto Murtinho.

O TCE entendeu que a exigência de regionalização fere os princípios da competitividade, já que a prefeitura não apresentou justificativas técnicas que comprovassem a necessidade da restrição. Conforme destacou a conselheira, essa limitação só é permitida em situações excepcionais, o que não ficou demonstrado no caso.

A cláusula do edital mencionava que, com exceção de um item, a participação seria exclusiva para ME e EPP locais, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 1.858/2025. No entanto, o entendimento do TCE-MS, respaldado por parecer anterior (PAC00 12/2022), é de que a localização geográfica só deve ser utilizada como critério quando for imprescindível à execução do contrato.

Diante da irregularidade, a conselheira determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente o processo licitatório, abstenha-se de homologar ou praticar outros atos relacionados à licitação e adote medidas para corrigir o edital. Também foi fixada multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento.

A decisão permite que o município promova as correções necessárias, republicando o edital e reabrindo os prazos. A Prefeitura terá cinco dias úteis para informar ao TCE as providências tomadas, seja a correção, a retomada do processo ou a anulação definitiva da licitação. Também deverá apresentar manifestação formal sobre o conteúdo da decisão e os apontamentos técnicos feitos pelo corpo de auditores.

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