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TCE-MS constata irregularidades e condena ex-presidente da Câmara de Guia Lopes da Laguna

Rodrigo de Arruda, enfrenta sanções após a constatação de falhas, como remessa intempestiva de contas e descumprimento do limite constitucional da Despesa Total da Câmara, durante sua gestão em 2016

19 fevereiro 2024 - 10h10Vinícius Santos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu condenar o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, Rodrigo de Arruda, por irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016.

A decisão do TCE-MS se baseia em uma série de problemas identificados na gestão de Rodrigo de Arruda. Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se:

1. Remessa intempestiva da prestação de contas;
2. Entrega intempestiva dos Anexos do RGF (Relatório de Gestão Fiscal);
3. Ausência de todos os documentos de remessa obrigatória na prestação de contas;
4. Descumprimento do limite constitucional da Despesa Total da Câmara;
5. Publicação intempestiva dos Anexos do Relatório de Gestão Fiscal.

A análise da Equipe da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão, assim como o Parecer do Ministério Público de Contas, foram acolhidos, resultando no veredicto de que as contas da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, referentes ao ano de 2016, durante a gestão de Rodrigo de Arruda, sejam consideradas irregulares.

O TCE-MS determinou a aplicação de multas ao responsável pelos problemas apontados. Rodrigo de Arruda está sujeito a uma multa no valor de 50 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) devido às irregularidades identificadas. Além disso, uma segunda multa, no valor de 30 UFERMS, foi aplicada devido à intempestividade na entrega da Prestação de Contas.

O ex-presidente da Câmara tem o prazo de 45 dias para comprovar nos autos o recolhimento das multas a favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC). O não cumprimento dentro do prazo estabelecido pode resultar em execução judicial.

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui. 

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