O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 55/2025, da Prefeitura de Nova Andradina, estimado em R$ 1.056.996,50. O certame previa registro de preços para aquisição de toners e peças para impressoras destinadas a diversas secretarias municipais.
A sessão estava marcada para esta terça-feira (12), mas não deve ocorrer por determinação do conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, após auditores da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas apontarem possíveis irregularidades na fase interna da licitação.
Segundo o TCE-MS, as falhas identificadas envolvem ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, falta de pesquisa de preços completa, inexistência de manifestação jurídica prévia e ausência de designação formal de pregoeiro e equipe de apoio.
Também foram constatadas divergências nos valores estimados, ausência de análise de riscos, incoerências nos prazos e locais de entrega e exigências técnicas sem justificativa, entre outros pontos.
A Corte apontou que tais questões, se não corrigidas antes da adjudicação e homologação, poderiam comprometer a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa. O risco de dano foi considerado elevado, já que a sessão ocorreria em data próxima, podendo resultar em contratação sem a devida correção das falhas.
O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi deve ser intimado a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis e a apresentar manifestação e documentos que justifiquem a regularidade do processo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de 500 UFERMS.
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