A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da proprietária de uma boate em Sonora por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A empresária foi multada por permitir a entrada de menores desacompanhados e por vender bebidas alcoólicas a adolescentes dentro do estabelecimento.
A defesa alegou que os fatos ocorreram antes da atual administração e que não havia provas concretas. No entanto, o relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, destacou que os documentos comprovam a propriedade desde dezembro de 2020, período em que os fatos foram registrados pelo Ministério Público.
Depoimentos de conselheiras tutelares confirmaram a falta de controle na entrada da boate, denúncias recorrentes e a continuidade das irregularidades mesmo após orientações.
Com base nas provas, o colegiado entendeu que houve violação ao artigo 81, inciso II, e ao artigo 258 do ECA. A multa pela entrada de adolescentes desacompanhados foi fixada em cinco salários de referência, e a penalidade pela venda de bebidas, em R$ 4 mil.
Segundo o relator, “resta confirmado o despreparo do local em proporcionar eventos sem importar em descumprimento do alvará e das normas protetivas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente”. O processo tramitou em segredo de justiça, sem divulgação dos nomes das partes.
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