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Interior

Vagões desgovernados matam mulher e empresa é condenada a pagar R$ 200 mil em MS

O caso ocorreu em Corumbá, em 2019, e resultou na morte de Elida Aparecida de Campos, de 44 anos

05 maio 2025 - 09h38Vinícius Santos

A empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. foi condenada a indenizar os pais de Elida Aparecida de Campos, de 44 anos, morta após ser atingida por vagões de trem desgovernados em Corumbá, em dezembro de 2019. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após recurso da empresa ser negado.

O acidente aconteceu quando a vítima voltava do trabalho e cruzava a linha férrea. De acordo com o processo, os vagões pertenciam a uma empresa ferroviária e estavam estacionados no pátio da Transaço. Eles se soltaram e atingiram o carro da vítima, única filha mulher dos autores da ação.

A sentença de 1ª instância determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos pais. A empresa recorreu, alegando não ter culpa, e atribuiu à concessionária da linha férrea a responsabilidade pelo acionamento do equipamento de segurança conhecido como “ratoeira”.

O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso, rejeitou os argumentos. Conforme o voto, a “ratoeira” havia sido ativada no dia anterior por funcionários da concessionária e da dona dos vagões, mas foi desativada irregularmente no pátio da Transaço, sem autorização.

Laudos apontaram falhas nos protocolos de segurança da empresa e falta de treinamento dos funcionários. Testemunhas confirmaram que a Transaço tinha acesso ao equipamento de segurança, mesmo sem autorização formal.

Diante disso, o TJMS considerou que houve negligência da empresa e manteve a condenação. A indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima foi confirmada.

"A apelante não logrou êxito em demonstrar a ausência de sua responsabilidade pela saída dos vagões desgovernados de seu pátio, não trazendo qualquer justificativa para o fato de que a descarriladeira (ratoeira) tenha sido desativada após estacionado o comboio pelos funcionários da Rumo e da Ferrovia Oriental, as quais demonstraram que seguiram os procedimentos de segurança adequadamente naquilo que lhes competia. Desta feita, imperiosa a manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo na forma como prolatada", diz trecho do acordão. 

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