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Justiça

15 desembargadores mantêm pena de Jamilzinho por extorsão

Foi mantido, ainda, o pagamento de R$ 1,7 milhão às vítimas do crime

13 janeiro 2025 - 10h56Vinícius Santos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelos advogados de Jamil Name Filho, conhecido como "Jamilzinho", mantendo sua condenação por extorsão. A decisão se refere a um processo derivado da operação Omertà, que investiga uma milícia armada ligada ao jogo do bicho.

Em duas decisões, no mês de dezembro de 2024, os desembargadores rejeitaram o pedido da defesa para anular o acórdão de segundo grau. Este havia confirmado a sentença do juiz de primeira instância, que havia condenado o réu a 12 anos e 8 meses de prisão, aumentando a pena para 15 anos. Além disso, o réu foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão ao casal vítima de extorsão, após o uso de arma de fogo em crimes relacionados a empréstimos financeiros.

Jamil Name Filho já cumpre pena por chefiar uma organização criminosa, além de ser investigado por outros crimes, incluindo duas execuções, também no âmbito da operação Omertà. Para tentar reverter a condenação, a defesa entrou com um Recurso Extraordinário, que foi negado pela Vice-Presidência do TJMS. Em seguida, foi apresentado um Agravo Interno, que também não teve sucesso.

A defesa alegou que a fundamentação do acórdão não foi suficiente para justificar o aumento da pena, especialmente no que se refere à participação de outras pessoas e ao uso de arma de fogo. No entanto, o Órgão Especial validou as provas apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ressaltou que a decisão original foi adequadamente fundamentada, considerando a presença de seguranças armados e a apreensão de um arsenal de armas na residência do réu.

O relator do caso, vice-presidente do TJMS, Dorival Pavan, destacou que a revisão das provas e da dinâmica dos fatos não compete à Vice-Presidência, desde que haja fundamentação idônea sobre os pontos questionados. O voto foi aprovado por todos os desembargadores presentes.

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