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Abordagem policial com base em gênero ou cor da pele é proibida pelo STF

Ministros entenderam que busca pessoal deve "estar fundada em elementos indiciário objetivos"

11 abril 2024 - 19h41Pedro Molina

O Supremo Tribunal Federal proibiu, em tese firmada pelos ministros nesta quinta-feira (11), que buscas policiais tenham como motivação raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

Qualquer busca pessoal deve estar fundada em indícios objetivos de que haja porte de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito, ficando ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial.

“A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciário objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”, diz o texto sobre a tese.

 

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