Alegando condição precária de numeração dos domicílios e logradouros da cidade, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a condenação do Município de Campo Grande para garantir a correta numeração dos imóveis nos bairros Jardim Noroeste e Nova Lima.
O defensor público Amarildo Cabral, titular da 40ª Defensoria Pública de Varas de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, que a numeração é maior a deficiência nos dois bairros, onde o serviço de correspondência sofre extremo prejuízo. “Houve essa reclamação de numeração errada e propomos a ação. Assim que saiu a liminar, o Município mandou numerar, mas colocaram uma placa de papel nos postes, a qual deteriorou muito rápido. Então gradualmente vamos melhorando a vida de assistidas e assistidos porque realmente não tem placa de rua e as numerações são erradas”, pontua o defensor.
Na inicial, a Defensoria também pediu indenização por danos morais coletivos no valor estimado em mais de R$ 400 mil, no entanto, pedido não foi julgado procedente.
O juízo julgou procedente parte dos pedidos formulados e condenou o município a dar início aos trabalhos de fiscalização da correta numeração dos imóveis situados nos bairros Jardim Noroeste e Nova Lima, bem como a promover a instalação de placas de identificação nas ruas onde os nomes inexistem.
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Defensor público Amarildo Cabral, titular da 40ª Defensoria Pública de Varas de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos (Divulgação/Defensoria)



